Regulamento do Concurso “As 8 Maravilhas de Viseu”
A Gala “As 8 Maravilhas de Viseu” tem como objetivo divulgar e promover oito maravilhas do património da cidade de Viseu.
Nesta Gala/Concurso, participam um conjunto de Maravilhas finalistas previamente selecionados por um credenciado painel de Júris.
Regulamento de participação
Artigo 1º
Objetivos gerais
Eleição das 8 Maravilhas que destacam Viseu enquanto destino turístico.
Artigo 2º
Objetivos específicos
1. Despertar a sociedade local para a necessidade de um maior envolvimento no que é também o seu património, valorizando, preservando, participando ativamente nas iniciativas que visam o desenvolvimento do turismo, contribuindo com o seu conhecimento
2. Conhecer as histórias ligadas a cada património;
3. Contribuir para que as agências de viagens e operadores turísticos, incluam Viseu nos seus roteiros e pacotes turísticos.
Artigo 3º
Categorias
Para a eleição das oito Maravilhas de Viseu, foram escolhidas as seguintes categorias:
1. Monumento;
2. Artesanato;
3. Gastronomia: Prato típico;
4. Gastronomia: Doce típico;
5. Natureza;
6. Personagem histórica;
7. Evento;
8. Categoria Surpresa.
Artigo 4º
Nomeados
Os nomeados são escolhidos por um credenciado painel de Júris, que indicam 3 candidatos a “Maravilha” por categoria.
Artigo 5º
Júri
O Júri do Concurso é constituído por: Bispo de Viseu, Vereadora da Cultura da Câmara Municipal, Diretor do Museu Nacional Grão Vasco, Presidente da Turismo Centro de Portugal, Diretora do curso de Licenciatura em Turismo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu (ESTGV), grupo de alunos do 3º ano do curso de Licenciatura em Turismo da ESTGV.
Artigo 6º
Nomeação, Seleção, Eleição e Votação
A nomeação, seleção e eleição das Maravilhas, far-se-á de acordo com as seguintes fases:
1. 1ª Fase – Nomeação, que decorre no período de 15 a 31 de outubro 2015.
Cada elemento do júri deve nomear três candidatos por categoria.
Todos os candidatos nomeados pelo júri serão considerados para a votação do público.
2. 2ª Fase – Votação do público que decorre no período de 2 a 30 de Novembro 2015.
Os nomeados são submetidos a uma votação online e presencial (em locais a definir) de forma a apurar os vencedores em cada categoria.
3. 3ª Fase – Anúncio público dos resultados na Gala das 8 Maravilhas de Viseu - dia 07 de dezembro 2015.
Em caso de empate após a 2.ª fase, cabe ao painel de júri fazer o desempate, valendo 1 ponto o voto de cada elemento.
Artigo 7º
Disposições finais
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela organização da Gala “As 8 Maravilhas de Viseu”.